NUNCA CONTRIBUÍ, POSSO ME APOSENTAR?
- Renata Santos
- 24 de jun. de 2021
- 2 min de leitura

Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas quando chegam em uma idade avançada. Muitos passam muito tempo trabalhando informalmente e/ou sem registro na carteira e, no momento que pretendem aposentar não preenchem o requisito carência ou o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício.
A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, permanecendo somente a aposentadoria por idade.
Alguns segurados que estavam perto de aposentar por tempo de contribuição poderão se encaixar em alguma regra de transição, se for o caso. Porém, aqueles que estavam distantes da tão sonhada aposentadoria e não se encaixaram em nenhuma regra de transição terão que aguardar a idade mínima para requerer a aposentadoria por idade.
A idade mínima exigida na aposentadoria por idade até a Reforma da Previdência para a mulher era 60 anos e para o homem, 65 anos, mais a carência de 180 meses de contribuição.
Após a reforma a idade da mulher será majorada em seis meses por ano, até completar 62 anos de idade exigida.
No caso dos homens, o tempo de contribuição passou de 15 anos de contribuição para 20 anos, para aqueles que entrarem no sistema previdenciário após a reforma.
Para melhor entender veja os quadros abaixo:


Logo, diante do exposto acima é possível verificar que para requerer a aposentadoria seja por tempo de contribuição, seja por idade, é necessário um tempo mínimo de contribuição, não tendo direito ao benefício o segurado/cidadão que não preencha esse requisito.
Para aqueles que não tem esse tempo mínimo a lei garante o benefício assistencial ao Idoso, também conhecido como LOAS, abreviatura da Lei Orgânica da Assistência Social, nº 8.742/1993 que instituiu o Benefício de Prestação Continuada, previsto no inciso V do art. 203 da Constituição Federal.
O Benefício de Prestação Continuada é a prestação de um salário-mínimo garantida ao idoso (65 anos ou mais) ou deficiente que não tem condições de prover a própria subsistência ou tê-la garantida por sua família.
Além de preencher o requisito idade mínima, no caso do idoso, o requerente deverá atender os seguintes requisitos obrigatórios:
a renda da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC através de uma avaliação social em sua residência ou no próprio INSS;
estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Então, respondendo ao título desse artigo: A pessoa que nunca contribuiu não tem direito a aposentadoria, pois não preenche o requisito obrigatório “tempo de contribuição”, mesmo que já tenha completado a idade exigida.
Contudo, poderá requerer o Benefício de Prestação Continuada ao Idoso caso tenha vertido poucas ou nenhuma contribuição previdenciária e atenda as exigências para a concessão do benefício.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato pelo WhatsApp (51) 98139-4833.
Comentarios